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Associação ou fundação: como escolher o formato da sua entidade

Uma nasce da união de pessoas, a outra de um patrimônio. Veja as diferenças de criação, de controle pelo Ministério Público e de alteração do estatuto.

Equipe Novari 3 min de leitura

Associação ou fundação: como escolher o formato da sua entidade
Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Quem decide criar uma entidade sem fins lucrativos esbarra logo numa escolha: associação ou fundação? As duas são pessoas jurídicas de direito privado previstas no Código Civil, mas nascem de forma diferente, têm controles diferentes e combinam com projetos diferentes.

Resumo rápido

  • A associação é a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53).
  • A fundação nasce de um patrimônio destinado a uma finalidade, por escritura pública ou testamento (art. 62).
  • Fundações são fiscalizadas pelo Ministério Público do estado onde estão (art. 66). Associações, não.
  • Mudar o estatuto de uma fundação exige aprovação de dois terços dos gestores e do Ministério Público (art. 67).

Associação: as pessoas no centro

A associação é formada por pessoas com um objetivo comum. Quem decide os rumos é a assembleia de associados, nos termos do estatuto. Ela é mais simples de constituir e de alterar: o estatuto é aprovado pelos associados e registrado em cartório, sem precisar de aprovação de outro órgão.

É o formato mais comum no Terceiro Setor, usado por ONGs, institutos, entidades de classe, coletivos e projetos sociais de todos os tamanhos.

Fundação: o patrimônio no centro

Na fundação, o ponto de partida é um patrimônio. O instituidor destina bens livres a uma finalidade e pode indicar como a fundação será administrada. Depois, o estatuto é elaborado e submetido à aprovação da autoridade competente, que na prática é o Ministério Público.

A lei limita as finalidades possíveis: assistência social; cultura e patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; pesquisa científica e difusão de conhecimento; ética, cidadania, democracia e direitos humanos; e atividades religiosas.

O papel do Ministério Público

O Ministério Público “vela” pelas fundações. Na prática, acompanha a gestão, analisa a prestação de contas e precisa aprovar mudanças no estatuto, o que deve acontecer em até 45 dias. Se a finalidade se tornar ilícita, impossível ou inútil, ele pode promover a extinção da fundação, e o patrimônio vai para outra fundação com fim igual ou semelhante. As regras e prazos de prestação de contas ao MP variam de estado para estado.

Como escolher

  • Há um patrimônio a ser preservado e destinado a uma causa por longo prazo? A fundação tende a ser o formato natural.
  • O projeto nasce de um grupo de pessoas e precisa de flexibilidade para crescer e mudar? A associação costuma ser mais adequada.
  • Nos dois casos, é preciso manter contabilidade de acordo com as normas do Terceiro Setor, cumprir as obrigações fiscais e manter os documentos em ordem.

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