Associação ou fundação: como escolher o formato da sua entidade
Uma nasce da união de pessoas, a outra de um patrimônio. Veja as diferenças de criação, de controle pelo Ministério Público e de alteração do estatuto.
Quem decide criar uma entidade sem fins lucrativos esbarra logo numa escolha: associação ou fundação? As duas são pessoas jurídicas de direito privado previstas no Código Civil, mas nascem de forma diferente, têm controles diferentes e combinam com projetos diferentes.
Resumo rápido
- A associação é a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53).
- A fundação nasce de um patrimônio destinado a uma finalidade, por escritura pública ou testamento (art. 62).
- Fundações são fiscalizadas pelo Ministério Público do estado onde estão (art. 66). Associações, não.
- Mudar o estatuto de uma fundação exige aprovação de dois terços dos gestores e do Ministério Público (art. 67).
Associação: as pessoas no centro
A associação é formada por pessoas com um objetivo comum. Quem decide os rumos é a assembleia de associados, nos termos do estatuto. Ela é mais simples de constituir e de alterar: o estatuto é aprovado pelos associados e registrado em cartório, sem precisar de aprovação de outro órgão.
É o formato mais comum no Terceiro Setor, usado por ONGs, institutos, entidades de classe, coletivos e projetos sociais de todos os tamanhos.
Fundação: o patrimônio no centro
Na fundação, o ponto de partida é um patrimônio. O instituidor destina bens livres a uma finalidade e pode indicar como a fundação será administrada. Depois, o estatuto é elaborado e submetido à aprovação da autoridade competente, que na prática é o Ministério Público.
A lei limita as finalidades possíveis: assistência social; cultura e patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; pesquisa científica e difusão de conhecimento; ética, cidadania, democracia e direitos humanos; e atividades religiosas.
O papel do Ministério Público
O Ministério Público “vela” pelas fundações. Na prática, acompanha a gestão, analisa a prestação de contas e precisa aprovar mudanças no estatuto, o que deve acontecer em até 45 dias. Se a finalidade se tornar ilícita, impossível ou inútil, ele pode promover a extinção da fundação, e o patrimônio vai para outra fundação com fim igual ou semelhante. As regras e prazos de prestação de contas ao MP variam de estado para estado.
Como escolher
- Há um patrimônio a ser preservado e destinado a uma causa por longo prazo? A fundação tende a ser o formato natural.
- O projeto nasce de um grupo de pessoas e precisa de flexibilidade para crescer e mudar? A associação costuma ser mais adequada.
- Nos dois casos, é preciso manter contabilidade de acordo com as normas do Terceiro Setor, cumprir as obrigações fiscais e manter os documentos em ordem.