OSC, OS e OSCIP: qual é a diferença e qual faz sentido para a sua entidade
Uma é o conceito geral do MROSC, as outras duas são qualificações com leis, vínculos e exigências próprias. Entenda quando cada uma se aplica.
OSC, OS e OSCIP aparecem o tempo todo em editais, contratos e conversas com o poder público, e é comum que sejam tratadas como sinônimos. Não são. Uma delas é um conceito amplo, previsto em lei, e as outras duas são qualificações que a entidade pode buscar, cada uma com regras, vantagens e obrigações próprias.
Resumo rápido
- OSC (Organização da Sociedade Civil) é o conceito geral do MROSC, a Lei nº 13.019/2014: entidade privada sem fins lucrativos que aplica todos os seus resultados na própria finalidade.
- OS (Organização Social) é uma qualificação dada pelo Poder Executivo, regulada no âmbito federal pela Lei nº 9.637/1998. A relação com o governo é feita por contrato de gestão.
- OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça, prevista na Lei nº 9.790/1999. A relação com o governo é feita por termo de parceria.
- Uma entidade qualificada como OS não pode ser, ao mesmo tempo, OSCIP.
OSC: o ponto de partida
Toda associação ou fundação privada sem fins lucrativos que não distribui resultados entre associados, dirigentes, empregados ou doadores, e que aplica tudo no seu objeto social, é uma OSC para o MROSC. O conceito também alcança algumas cooperativas sociais e organizações religiosas com projetos de interesse público.
Ser OSC não depende de título. Basta cumprir a definição da lei. É com base nela que a entidade pode disputar chamamentos públicos e firmar termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.
OS: parceria por contrato de gestão
A qualificação de Organização Social é pensada para entidades que vão executar atividades de interesse público em áreas como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde. É comum na gestão de hospitais, museus e centros culturais.
O estatuto da OS precisa prever um conselho de administração com participação do poder público: na lei federal, de 20% a 40% dos membros são representantes do Poder Público e de 20% a 30% de entidades da sociedade civil. O contrato de gestão fixa metas, prazos e indicadores, e a OS pode receber recursos orçamentários e usar bens públicos para cumpri-lo. Estados e municípios costumam ter leis próprias, com regras parecidas.
OSCIP: parceria por termo de parceria
A OSCIP é pedida ao Ministério da Justiça, por entidades com pelo menos 3 anos de funcionamento regular e com finalidades previstas na lei, como assistência social, cultura, educação e saúde gratuitas, meio ambiente, voluntariado, combate à pobreza e direitos humanos. O estatuto precisa ter, entre outros pontos, um conselho fiscal e regras sobre o destino do patrimônio em caso de dissolução.
A lei também lista quem não pode ser OSCIP, como sindicatos, instituições religiosas, organizações partidárias, cooperativas, escolas e hospitais privados não gratuitos e as próprias Organizações Sociais.
Qual caminho faz sentido para a sua entidade?
- Para disputar editais e firmar parcerias pelo MROSC, a entidade precisa estar regular como OSC, com estatuto adequado e contabilidade em dia.
- A qualificação como OS faz sentido quando há um projeto de gestão de serviço público por contrato de gestão, na esfera que tenha lei de OS.
- A OSCIP pode ser útil para termos de parceria e para dar visibilidade ao interesse público da entidade, mas traz exigências de estatuto e de prestação de contas.