CEBAS: o que é, quem pode ter e como manter a certificação
A certificação de entidade beneficente garante a imunidade das contribuições sociais para saúde, educação e assistência social. Veja os requisitos da LC 187/2021.
Para entidades de saúde, educação e assistência social, a contribuição patronal sobre a folha costuma ser um dos maiores custos. É aí que entra o CEBAS, a certificação de entidade beneficente que, junto com os requisitos da lei, garante a imunidade das contribuições para a seguridade social. As regras atuais estão na Lei Complementar nº 187/2021.
Resumo rápido
- Entidade beneficente, para a lei, é a pessoa jurídica privada sem fins lucrativos que presta serviços em saúde, educação ou assistência social e é certificada na forma da LC 187/2021.
- Com a certificação e cumprindo os requisitos, a entidade tem imunidade das contribuições sociais (Constituição, art. 195, § 7º).
- A certificação vale por 3 anos a partir da publicação da decisão e precisa ser renovada.
- O pedido de renovação é considerado no prazo se feito nos 360 dias anteriores ao fim da validade.
Quem pode ter o CEBAS
A certificação é voltada para entidades que atuam nas três áreas previstas na lei: saúde, educação e assistência social. Cada área tem exigências próprias, como percentuais de atendimento ao SUS, concessão de bolsas de estudo ou oferta gratuita de serviços socioassistenciais. A análise é feita pelo ministério responsável pela área de atuação da entidade.
Requisitos gerais para a imunidade
Além da certificação, o art. 3º da lei exige, ao mesmo tempo:
- não remunerar dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores em razão das funções previstas no estatuto, salvo nas exceções que a lei admite (como dirigentes não estatutários e, dentro de limites, dirigentes estatutários);
- aplicar rendas, recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais;
- ter certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos federais e regularidade do FGTS;
- manter escrituração contábil regular, com receitas, despesas e gratuidades registradas de forma separada, conforme as normas do CFC;
- não distribuir resultados ou patrimônio;
- guardar por 10 anos os documentos que comprovam a origem dos recursos e as operações que alteram o patrimônio;
- apresentar demonstrações contábeis auditadas por auditor independente quando a receita bruta anual passar do limite da empresa de pequeno porte do Simples Nacional (hoje, R$ 4,8 milhões);
- prever no estatuto que, se a entidade for dissolvida, o patrimônio vai para entidades beneficentes certificadas ou entidades públicas.
A certificação não é para sempre
A validade da certificação depende da manutenção das condições que a justificaram. As autoridades certificadoras podem, a qualquer tempo, pedir documentos, fazer auditorias ou determinar diligências. Uma irregularidade pode levar à perda da imunidade, com cobrança das contribuições.
O que fazer na sua entidade
- Verificar se a entidade atua em saúde, educação ou assistência social e se atende aos requisitos da área.
- Controlar a data de validade da certificação e protocolar a renovação dentro dos 360 dias anteriores.
- Manter a contabilidade e as gratuidades registradas de forma separada, como pede a ITG 2002 (R1), porque esses números sustentam o pedido.
- Revisar o estatuto e as regras de remuneração de dirigentes antes de qualquer mudança.