MROSC na prática: o que a sua OSC precisa para firmar parceria com o poder público
Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação: os requisitos do estatuto, o tempo mínimo de CNPJ e como funciona a prestação de contas.
Firmar parceria com prefeituras, estados ou a União é uma das principais fontes de recursos para muitas organizações da sociedade civil. Desde o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC, Lei nº 13.019/2014), essas parcerias seguem regras nacionais, e boa parte delas passa pela organização interna e pela contabilidade da entidade.
Resumo rápido
- As parcerias são formalizadas por termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
- Em geral, a escolha da OSC passa por um chamamento público.
- O estatuto precisa atender ao art. 33 da lei, e a entidade precisa ter escrituração contábil conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Há um tempo mínimo de CNPJ ativo: 1 ano (municípios), 2 anos (DF e estados) ou 3 anos (União).
- A prestação de contas tem dois relatórios: execução do objeto e execução financeira.
Os três instrumentos
- Termo de colaboração: com repasse de recursos, para uma finalidade proposta pela administração pública.
- Termo de fomento: com repasse de recursos, para uma finalidade proposta pela própria OSC.
- Acordo de cooperação: sem repasse de recursos financeiros.
O que o estatuto precisa ter
Para celebrar parcerias, o art. 33 exige que as normas internas da OSC prevejam, entre outros pontos:
- objetivos voltados a atividades e finalidades de relevância pública e social;
- que, se a entidade for dissolvida, o patrimônio líquido vá para outra pessoa jurídica de igual natureza, preferencialmente com o mesmo objeto;
- escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
A entidade também precisa comprovar o tempo mínimo de existência, a experiência prévia no objeto (ou em atividade semelhante) e ter instalações e capacidade técnica e operacional para cumprir as metas. No acordo de cooperação, sem repasse de recursos, as exigências são menores.
Prestação de contas: onde a contabilidade pesa
Além dos documentos previstos no plano de trabalho, a OSC apresenta:
- Relatório de Execução do Objeto: atividades realizadas, comparação entre metas e resultados e comprovações, como listas de presença, fotos e vídeos.
- Relatório de Execução Financeira: receitas e despesas efetivamente realizadas, assinado pelo representante legal e pelo contador responsável.
Por isso, separar os recursos de cada parceria em contas próprias, com receitas e despesas identificadas, faz toda a diferença na hora de prestar contas. A norma contábil do Terceiro Setor, a ITG 2002 (R1), pede justamente esse registro segregado.
Checklist antes do próximo edital
- Conferir se o estatuto atende ao art. 33 do MROSC.
- Verificar o tempo de CNPJ ativo exigido pelo ente que publicou o edital.
- Reunir comprovações de experiência anterior no tema do projeto.
- Deixar a contabilidade em dia e preparada para separar os recursos da parceria.
- Ler as regras locais: estados e municípios regulamentam o MROSC com decretos próprios.