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MROSC na prática: o que a sua OSC precisa para firmar parceria com o poder público

Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação: os requisitos do estatuto, o tempo mínimo de CNPJ e como funciona a prestação de contas.

Equipe Novari 3 min de leitura

MROSC na prática: o que a sua OSC precisa para firmar parceria com o poder público
Foto: Pexels

Firmar parceria com prefeituras, estados ou a União é uma das principais fontes de recursos para muitas organizações da sociedade civil. Desde o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC, Lei nº 13.019/2014), essas parcerias seguem regras nacionais, e boa parte delas passa pela organização interna e pela contabilidade da entidade.

Resumo rápido

  • As parcerias são formalizadas por termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
  • Em geral, a escolha da OSC passa por um chamamento público.
  • O estatuto precisa atender ao art. 33 da lei, e a entidade precisa ter escrituração contábil conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
  • Há um tempo mínimo de CNPJ ativo: 1 ano (municípios), 2 anos (DF e estados) ou 3 anos (União).
  • A prestação de contas tem dois relatórios: execução do objeto e execução financeira.

Os três instrumentos

  • Termo de colaboração: com repasse de recursos, para uma finalidade proposta pela administração pública.
  • Termo de fomento: com repasse de recursos, para uma finalidade proposta pela própria OSC.
  • Acordo de cooperação: sem repasse de recursos financeiros.

O que o estatuto precisa ter

Para celebrar parcerias, o art. 33 exige que as normas internas da OSC prevejam, entre outros pontos:

  • objetivos voltados a atividades e finalidades de relevância pública e social;
  • que, se a entidade for dissolvida, o patrimônio líquido vá para outra pessoa jurídica de igual natureza, preferencialmente com o mesmo objeto;
  • escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

A entidade também precisa comprovar o tempo mínimo de existência, a experiência prévia no objeto (ou em atividade semelhante) e ter instalações e capacidade técnica e operacional para cumprir as metas. No acordo de cooperação, sem repasse de recursos, as exigências são menores.

Prestação de contas: onde a contabilidade pesa

Além dos documentos previstos no plano de trabalho, a OSC apresenta:

  • Relatório de Execução do Objeto: atividades realizadas, comparação entre metas e resultados e comprovações, como listas de presença, fotos e vídeos.
  • Relatório de Execução Financeira: receitas e despesas efetivamente realizadas, assinado pelo representante legal e pelo contador responsável.

Por isso, separar os recursos de cada parceria em contas próprias, com receitas e despesas identificadas, faz toda a diferença na hora de prestar contas. A norma contábil do Terceiro Setor, a ITG 2002 (R1), pede justamente esse registro segregado.

Checklist antes do próximo edital

  • Conferir se o estatuto atende ao art. 33 do MROSC.
  • Verificar o tempo de CNPJ ativo exigido pelo ente que publicou o edital.
  • Reunir comprovações de experiência anterior no tema do projeto.
  • Deixar a contabilidade em dia e preparada para separar os recursos da parceria.
  • Ler as regras locais: estados e municípios regulamentam o MROSC com decretos próprios.

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